BIBLIOTECA DE MEDICINA - UFF
Regulamento da Biblioteca da Faculdade de Medicina
Capítulo I. Das disposições gerais
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de funcionamento
para a Biblioteca da Faculdade de Medicina de acordo com o disposto na Ordem de
Serviço NDC 01/2000.
A Biblioteca da Faculdade de Medicina tem por finalidade atender às
necessidades de ensino, pesquisa e extensão da Comunidade Universitária
(técnicos, docentes e discentes) e oferecer o serviço de consulta ao público
externo.
No ato de sua inscrição o usuário se sujeita às normas estabelecidas
neste Regulamento.
Capítulo II. Do Horário de Atendimento
A Biblioteca da Faculdade de Medicina funciona de segunda-feira à
sexta-feira, de 08:00h às 20:00h. As atividades de empréstimo e devolução,
renovação e reserva se encerram quinze minutos antes do fechamento da
biblioteca. A biblioteca se reserva o direito de alterar o horário de seu
funcionamento quando houver necessidade.
Capítulo III. Dos Usuários
São considerados
usuários da Biblioteca da Faculdade de Medicina:
a) os alunos
regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFF;
b) os professores e
servidores, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de recursos humanos da
Universidade;
c) funcionários de empresas que prestam
serviço para a UFF;
d) a Comunidade externa.
Capítulo IV. Da Inscrição
Art. 1°. Das
Condições
A inscrição só será efetuada mediante a apresentação de todos os
documentos exigidos.
Art. 2°.Dos
documentos necessários
a)
Funcionários e docentes (ativos e inativos) e funcionários de
empresas que prestam serviço à UFF– último contracheque, documento oficial com
foto:
Identidade, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
cadastro. Nas renovações, será exigido somente o último contracheque;
b)
Alunos de graduação – confirmação no
IdUFF da inscrição do aluno em disciplina ou mediante apresentação de documento
que comprove sua matrícula em disciplinas, documento oficial com foto:
· Identidade, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
cadastro. Nas renovações, será exigida a comprovação de regularidade de sua
inscrição em disciplinas;
c)
Alunos de pós-graduação – carteira de
estudante com data de validade atualizada ou declaração fornecida pelas
respectivas Coordenações responsáveis, de que o aluno está regularmente
matriculado, documento oficial com foto:
· Identidade, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
cadastro. Nas renovações, será exigida somente a confirmação de inscrição no
curso mediante a apresentação de uma nova declaração;
d)
Professores substitutos – apresentação de
um documento de sua coordenação, que indique a data de início e fim do contrato
firmado e/ou do contrato renovado, documento oficial com foto:
· Identidade, passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
cadastro.
e) Estagiários - Declaração da chefia imediata
constando o prazo do estágio;
f) Residentes - Caso a listagem de residentes ainda
não tenha sido entregue à biblioteca, o aluno deverá trazer uma Declaração da
COREME constando o prazo e a especialidade da residência.
Art. 3°. Da
validade
a) Funcionários
e docentes (ativos e inativos) e
funcionários de empresas que prestam serviço à UFF – pelo período de validade
do contrato, podendo ser renovada, com a apresentação de um novo contrato;
b) Alunos de
graduação – pelo período semestral letivo, podendo ser
renovada no vencimento desse prazo, com apresentação dos documentos descritos
no artigo 2º;
c) Alunos de
pós-graduação – pelo período de 1 (um) ano, podendo ser
renovada no vencimento desse prazo, com apresentação dos documentos descritos
no artigo 2º;
d) Professores
substitutos – pelo período de validade do contrato inicial,
podendo ser renovada, com a apresentação do novo contrato.
Art. 4°. Do público externo
A comunidade externa, que não possui vínculo com a instituição, está
restrita à consulta local.
Capítulo V. Do Serviço de Empréstimo
Art. 1°. Dos tipos de documento
a) Estará
disponível a toda Comunidade Universitária a retirada de empréstimo de livros;
b) Os periódicos,
folhetos, monografias, dissertações, teses e obras de referência ficarão
disponíveis apenas para consulta local;
c) Os livros de
tarja vermelha, só poderão ser emprestados às sextas-feiras a partir das 12:00h
e deverão ser devolvidos na segunda-feira seguinte até às 10:00h. Salvo
exceções.
Art. 2°. Da
quantidade de documentos
Poderão ser
retirados até 3 (três) obras para cada usuário.
d) Chave - É um empréstimo diário cujo usuário requisita uma
chave para colocar seus pertences e é permitido para utilização do espaço
interno da Biblioteca para estudo, leitura.
Art. 3°. Dos
prazos
a) 07 (sete) dias
consecutivos para obras com mais de 1 (um) exemplar, sem tarja vermelha. Cabe
ao usuário verificar no ato do empréstimo a data da devolução, não sendo
aceitas reclamações posteriores, para obras devolvidas fora do prazo
estipulado;
b) 72 (setenta e
duas) horas para fitas de vídeo, os DVDs e
os CD-ROMs;
c) Fim de semana,
para obras de tarja vermelha, conforme artigo 1º deste capítulo.
Art. 4°. Da
devolução
a) A devolução poderá ser feita por qualquer pessoa
que não seja o titular do empréstimo, respeitando-se os prazos determinados;
b) A devolução dever ser feita onde o empréstimo
foi realizado.
c) A chave deverá ser devolvida até às 19:45h para que não haja penalidade.
Art. 5°. Da Renovação
A renovação do empréstimo poderá ser online ou na biblioteca pelo
próprio usuário, desde que: o status da obra permita renovação; não haja
reserva para a obra; o usuário não esteja com item em atraso ou em débito
quanto à reposição de obras com o Sistema de Bibliotecas; com cadastro expirado
ou qualquer outro impedimento. A renovação online poderá ser utilizada por até
03 (três) vezes para cada item, salvo os casos de reserva. A justificativa de
atraso do material, por impossibilidade de acesso à renovação online, não será
aceita, pois esgotadas as possibilidades de renovação online, o usuário deverá
dirigir-se à biblioteca onde foi realizado o empréstimo, com o material em
mãos. Caso o empréstimo esteja dentro do prazo de renovação por até 03 (três)
vezes, pode-se efetuar na biblioteca essa renovação. Ao final desse prazo, a
renovação será feita mediante a apresentação do livro. A renovação não
efetivada no prazo estará sujeita à penalidades previstas no capítulo
VII-art.1º deste regulamento.
Art.6º. Das reservas
Os usuários poderão efetuar a reserva nominal e intransferível online ou
presencialmente, sendo observada uma ordem cronológica da solicitação. As
regras para a efetuação da reserva são:
a) O usuário que devolveu a obra reservada pode
fazer a reserva, observando a ordem cronológica das obras de seu interesse que
estiverem emprestadas, para isto, deverão se dirigir ao balcão de empréstimo,
fazer a solicitação e aguardar a ordem de pedidos. Para os livros de final de
semana ver regulamento provisório em anexo;
b) O usuário com
pendências junto ao Sistema de Bibliotecas ficará impedido de efetuar reservas;
c) A reserva será permitida quando todos os itens
de determinada obra estiverem indisponíveis e somente 01 (um) item para cada
usuário;
d) O usuário será comunicado, por email, sobre a
disponibilidade do item reservado, que ficará à sua disposição na biblioteca
pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a devolução pelo usuário
anterior;
e) A obra reservada quando retorna à biblioteca
fica disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo estipulado pelo
sistema automatizado, após o qual, será liberada para empréstimo ao próximo
usuário.
Art.7º- Das Exceções
a) Os trabalhos acadêmicos (Monografias,
Dissertações e Teses) da UFF e obras de referência não são emprestados;
b) Os livros que possuem tarja vermelha são
considerados “de consulta” só ficam disponíveis para empréstimo nos fins de
semana e durante a semana ficam disponíveis apenas para consulta local e cópias
para fins acadêmicos;
c) Não será permitido o empréstimo de item que for
considerado obra rara dada à necessidade de sua conservação e/ou preservação;
d) Os periódicos podem ser emprestados para cópias
com fins acadêmicos, mediante a apresentação de documento de identidade e dados
cadastrais: usuários externos (comunidade em geral) e usuários internos
(usuários regularmente inscritos) para devolução no mesmo dia;
g)
A biblioteca possui o Empréstimo entre Bibliotecas:
bibliotecas de outras instituições poderão ser inscritas para o serviço de
empréstimo, mediante assinatura do Termo de Compromisso para Empréstimo entre
Bibliotecas, conforme o Manual do Serviço de Empréstimo entre Bibliotecas da
Coordenação de Bibliotecas da SDC/UFF. As bibliotecas devem seguir as seguintes
regras: caberá à biblioteca solicitante apresentar documento requerendo o
empréstimo da obra; o prao de empréstimo será de 7 (sete) dias; caberá à
biblioteca solicitante a devolução, renovação do material ou o cumprimento das
sansões previstas nos casos em que houver atraso na devolução;
h)
A biblioteca empresta documentos para reprodução
parcial aos usuários internos e externos, observando a Lei do Direito Autoral
(Lei n.9.610, de 19.02.1998.
Capítulo VI. Do Serviço de Consulta Local
Obras consideradas “de consulta”:
* 1(Um) exemplar de
cada uma das obras do acervo (possuem Tarja Vermelha, salvo sexta-feira que
podem ser emprestados);
* Obras de
Referência (dicionários, enciclopédias);
* Monografias,
Dissertações e Teses;
* Periódicos;
* Folhetos;
* Obras raras.
·
A
biblioteca adota o sistema de livre acesso para consulta aos acervos que
permite ao usuário escolher a obra de acordo com suas necessidades de forma
direta ou com ajuda de um bibliotecário.
·
O usuário deve deixar a(s) obra(s) consultada(s)
sobre a mesa de estudo para que sejam efetuadas estatísticas de uso dos
acervos.
Capítulo VII. Das Penalidades, Infrações e Inadimplência
a) Será aplicada a
suspensão de 5 (três) dias por dia de atraso para livros emprestados,
excetuam-se os de tarja vermelha, cujo atraso na devolução implicará em
suspensão por 15 (dez) dias para cada dia de atraso;
b) Os usuários com
livros em atraso são suspensos do serviço de empréstimo, renovação e reserva de
obras em toda a rede biblioteca do Sistema SDC/UFF, enquanto perdurar a
penalidade;
c) As suspensões iniciadas em um período letivo têm
continuidade no período seguinte até que seus prazos sejam totalmente
cumpridos;
d) Será aplicada a suspensão de 3 (três) dias por
cada dia de atraso na devolução da chave dos armário, seja por esquecimento ou
perda e, o usuário ficará também impossibilitado de fazer empréstimo de
material bibliográfico até que faça a reposição da chave;
e) O aluno precisa estar ausente das listas de
inadimplência de devolução de livros e da chave do armário para exercer e se
vincular às atividades acadêmicas;
f) O usuário será
responsabilizado pela perda e/ou danos ao material bibliográfico a ele
confiados, devendo no caso dessas ocorrências, indenizar a Biblioteca (mesmo
quando apresentar Boletim de Ocorrência) com outro exemplar da mesma publicação
(mesmo volume, edição) ou de edição mais recente da obra. Na impossibilidade de
fazê-lo, deverá adquirir outra obra do mesmo valor, por indicação da
Biblioteca;
g) Até o ressarcimento do material, o usuário
ficará bloqueado no Sistema de Bibliotecas, impossibilitado de efetuar
empréstimo, renovação e reserva de obras.
Capítulo VIII. Das Responsabilidades dos Usuários
Os usuários são responsáveis pelo uso dos recursos da
biblioteca e outros:
a) a entrada do usuário é permitida somente com caderno,
folhas avulsas, canetas, lápis, estojos e similares. Não são permitidos:
fichários, pastas plásticas (mesmo que sejam transparentes). Os demais objetos
deverão ser guardados no escaninho do guarda-volumes;
b) Utilizar o guarda-volumes da biblioteca somente
para bolsas, mochilas, pastas e sacolas durante a permanência do usuário na
biblioteca. Em caso
de extravio da chave com identificador do guarda-volumes,
os materiais guardados só podem ser retirados mediante a identificação do
usuário e deverão também, repor a chave extraviada (Fica o usuário suspenso no
sistema de bibliotecas até a reposição da chave do guarda-volume);
c) O
usuário é responsável pela perda ou dano causado à(s) obra (s) em seu poder,
devendo ressarcir a biblioteca por eventuais extravios ou danificações
através da doação de um exemplar igual ou similar, da mesma edição, volume ou
edição mais recente do documento. Em se tratando de publicação esgotada, a
obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de conteúdo
e valor equivalente, a critério da Bibliotecária;
d)
Quando a perda de uma obra é causada por roubo ou furto o usuário deve
apresentar o “Boletim de Ocorrência (BO)” caso tenha registrado em Delegacia de
Polícia. A partir da data
prevista para devolução, inicia-se a suspensão do serviço de empréstimo no sistema
automatizado até o cumprimento deste regulamento;
e) O
usuário deve zelar pela integridade das obras a ele confiadas. Não rasurar,
riscar, colocar papéis, sujar, amassar, retirar folhas ou cometer qualquer tipo
de dano físico ao material do acervo;
f) O usuário
deve devolver todo material emprestado em virtude de férias ou afastamento por
tempo prolongado;
g) O
usuário deve observar as informações disponíveis nos quadros de avisos e junto
às estantes a fim de atender às regras da biblioteca;
h) O
usuário não deve deixar objeto(s) de valor no guarda-volumes ou nos locais de
atendimento e de leitura/pesquisa, cabendo aos usuários a observância de
seus bens pessoais e emprestados;
i) A
senha do usuário na biblioteca é de uso
único, intransferível e exclusivo, sendo a guarda do sigilo de
responsabilidade do usuário;
j) O
usuário deve tratar com respeito os funcionários e usuários da biblioteca e
acatar as orientações dos funcionários;
k) O
usuário deve responsabilizar-se pelo bom uso dos equipamentos da biblioteca e
também por danos causados às instalações;
l) É
autorizado aos alunos utilizarem seus “notebooks” nas dependências da
biblioteca. O usuário deve mantê-lo sob sua vigilância, já que a biblioteca não
se responsabiliza por furto ou danificação do mesmo;
m) O
usuário deve manter seus dados pessoais atualizados, informando a biblioteca
qualquer alteração;
n) O
usuário deve atender ao pedido de comparecimento à biblioteca quando
solicitado.
Capítulo
IX Da Manutenção da Ordem
Com o objetivo de oferecer aos usuários um
ambiente adequado ao estudo e à pesquisa, é expressamente proibido aos usuários
nas dependências da biblioteca e salas de leitura:
a) Entrar na
biblioteca com bolsas, mochilas e pastas de qualquer tipo (mesmo que sejam
transparentes);
b) Usar o tom de
voz alto, que possa prejudicar outros usuários;
c) Permanecer na
biblioteca com aparelhos sonoros ligados, tais como: rádios, telefones
celulares, etc;
d) Fumar na
biblioteca;
e) Consumir bebidas
e/ou comidas no recinto;
f) Utilizar
o espaço com outra finalidade que não seja o estudo, consulta local e a
pesquisa;
g) falar ao telefone celular;
h) usar os telefones da biblioteca, salvo em situações de
emergência;
i) filmar ou fotografar o interior da biblioteca;
j) dar aulas nas dependências da biblioteca sem prévia
autorização de um funcionário da biblioteca;
k) deixar objetos sobre as mesas com o intuito de
reservá-las, pois todos os usuários têm livre acesso ao ambiente;
l) colar cartazes nos murais de informação (internos e
externos) da biblioteca sem prévia autorização de um funcionário da biblioteca.
Os quadros de avisos da biblioteca são instrumentos de informação e avisos
pertinentes aos usuários e ao funcionamento da biblioteca.
Capítulo X. Das Disposições Finais
Críticas, sugestões e dúvidas, podem ser colocadas
na caixa de sugestões disponibilizada no balcão de atendimento.
As demais situações não previstas neste Regulamento
e que venham a ocorrer serão analisadas e decididas pelos funcionários da
Biblioteca.
Até às
19:50 h
os pertences pessoais devem ser retirados do escaninho, caso o material não
seja retirado, a equipe irá lacrar os pertences e o mesmo só poderá ser
retirado com a presença do responsável pelos pertences junto com dois
funcionários da Biblioteca.
Alegar desconhecer este regulamento não isenta o usuário das
penalidades constantes no mesmo, que entra em vigor a partir de sua publicação.
Este Regulamento baseia-se na Ordem de Serviço NDC
001/2000, que dispõe sobre o funcionamento das Bibliotecas da Superintendência
de Documentação da Universidade Federal Fluminense.
Assim que tudo passar, venha nos fazer uma visita!
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