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Regulamento da Biblioteca da Faculdade de Medicina

Capítulo I. Das disposições gerais

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de funcionamento para a Biblioteca da Faculdade de Medicina de acordo com o disposto na Ordem de Serviço NDC 01/2000.
A Biblioteca da Faculdade de Medicina tem por finalidade atender às necessidades de ensino, pesquisa e extensão da Comunidade Universitária (técnicos, docentes e discentes) e oferecer o serviço de consulta ao público externo.
No ato de sua inscrição o usuário se sujeita às normas estabelecidas neste Regulamento.

Capítulo II. Do Horário de Atendimento

A Biblioteca da Faculdade de Medicina funciona de segunda-feira à sexta-feira, de 08:00h às 20:00h. As atividades de empréstimo e devolução, renovação e reserva se encerram quinze minutos antes do fechamento da biblioteca. A biblioteca se reserva o direito de alterar o horário de seu funcionamento quando houver necessidade.

Capítulo III.  Dos Usuários

São considerados usuários da Biblioteca da Faculdade de Medicina:

a)   os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFF;

b)   os professores e servidores, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de recursos humanos da Universidade;

c)   funcionários de empresas que prestam serviço para a UFF;

d) a Comunidade externa.

Capítulo IV. Da Inscrição

Art. 1°. Das Condições
A inscrição só será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos exigidos.

Art. 2°.Dos documentos necessários

a)   Funcionários e docentes (ativos e inativos) e funcionários de empresas que prestam serviço à UFF– último contracheque, documento oficial com foto:
Identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cadastro. Nas renovações, será exigido somente o último contracheque;

b)   Alunos de graduação – confirmação no IdUFF da inscrição do aluno em disciplina ou mediante apresentação de documento que comprove sua matrícula em disciplinas, documento oficial com foto:
·      Identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cadastro. Nas renovações, será exigida a comprovação de regularidade de sua inscrição em disciplinas;

c)   Alunos de pós-graduação – carteira de estudante com data de validade atualizada ou declaração fornecida pelas respectivas Coordenações responsáveis, de que o aluno está regularmente matriculado, documento oficial com foto:

·      Identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cadastro. Nas renovações, será exigida somente a confirmação de inscrição no curso mediante a apresentação de uma nova declaração;

d)   Professores substitutos – apresentação de um documento de sua coordenação, que indique a data de início e fim do contrato firmado e/ou do contrato renovado, documento oficial com foto:

·      Identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cadastro.

e)   Estagiários - Declaração da chefia imediata constando o prazo do estágio;

f)    Residentes - Caso a listagem de residentes ainda não tenha sido entregue à biblioteca, o aluno deverá trazer uma Declaração da COREME constando o prazo e a especialidade da residência.

Art. 3°. Da validade

a)   Funcionários e docentes (ativos e inativos) e funcionários de empresas que prestam serviço à UFF – pelo período de validade do contrato, podendo ser renovada, com a apresentação de um novo contrato;

b)   Alunos de graduação – pelo período semestral letivo, podendo ser renovada no vencimento desse prazo, com apresentação dos documentos descritos no artigo 2º;

c)   Alunos de pós-graduação – pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada no vencimento desse prazo, com apresentação dos documentos descritos no artigo 2º;

d)   Professores substitutos – pelo período de validade do contrato inicial, podendo ser renovada, com a apresentação do novo contrato.


Art. 4°. Do público externo

A comunidade externa, que não possui vínculo com a instituição, está restrita à consulta local.

Capítulo V. Do Serviço de Empréstimo

Art. 1°. Dos tipos de documento

a)   Estará disponível a toda Comunidade Universitária a retirada de empréstimo de livros;

b)   Os periódicos, folhetos, monografias, dissertações, teses e obras de referência ficarão disponíveis apenas para consulta local;

c)   Os livros de tarja vermelha, só poderão ser emprestados às sextas-feiras a partir das 12:00h e deverão ser devolvidos na segunda-feira seguinte até às 10:00h. Salvo exceções.

Art. 2°. Da quantidade de documentos

Poderão ser retirados até 3 (três) obras para cada usuário.

d) Chave - É um empréstimo diário cujo usuário requisita uma chave para colocar seus pertences e é permitido para utilização do espaço interno da Biblioteca para estudo, leitura.

Art. 3°. Dos prazos

a)   07 (sete) dias consecutivos para obras com mais de 1 (um) exemplar, sem tarja vermelha. Cabe ao usuário verificar no ato do empréstimo a data da devolução, não sendo aceitas reclamações posteriores, para obras devolvidas fora do prazo estipulado;

b)   72 (setenta e duas) horas para fitas de vídeo, os DVDs e os CD-ROMs;

c)   Fim de semana, para obras de tarja vermelha, conforme artigo 1º deste capítulo.

Art. 4°. Da devolução

a) A devolução poderá ser feita por qualquer pessoa que não seja o titular do empréstimo, respeitando-se os prazos determinados;
b) A devolução dever ser feita onde o empréstimo foi realizado.

c) A chave deverá ser devolvida até às 19:45h para que não haja penalidade.

Art. 5°. Da Renovação

A renovação do empréstimo poderá ser online ou na biblioteca pelo próprio usuário, desde que: o status da obra permita renovação; não haja reserva para a obra; o usuário não esteja com item em atraso ou em débito quanto à reposição de obras com o Sistema de Bibliotecas; com cadastro expirado ou qualquer outro impedimento. A renovação online poderá ser utilizada por até 03 (três) vezes para cada item, salvo os casos de reserva. A justificativa de atraso do material, por impossibilidade de acesso à renovação online, não será aceita, pois esgotadas as possibilidades de renovação online, o usuário deverá dirigir-se à biblioteca onde foi realizado o empréstimo, com o material em mãos. Caso o empréstimo esteja dentro do prazo de renovação por até 03 (três) vezes, pode-se efetuar na biblioteca essa renovação. Ao final desse prazo, a renovação será feita mediante a apresentação do livro. A renovação não efetivada no prazo estará sujeita à penalidades previstas no capítulo VII-art.1º deste regulamento.

Art.6º. Das reservas

Os usuários poderão efetuar a reserva nominal e intransferível online ou presencialmente, sendo observada uma ordem cronológica da solicitação. As regras para a efetuação da reserva são:

a) O usuário que devolveu a obra reservada pode fazer a reserva, observando a ordem cronológica das obras de seu interesse que estiverem emprestadas, para isto, deverão se dirigir ao balcão de empréstimo, fazer a solicitação e aguardar a ordem de pedidos. Para os livros de final de semana ver regulamento provisório em anexo;

b)   O usuário com pendências junto ao Sistema de Bibliotecas ficará impedido de efetuar reservas;

c) A reserva será permitida quando todos os itens de determinada obra estiverem indisponíveis e somente 01 (um) item para cada usuário;

d) O usuário será comunicado, por email, sobre a disponibilidade do item reservado, que ficará à sua disposição na biblioteca pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a devolução pelo usuário anterior;

e) A obra reservada quando retorna à biblioteca fica disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo estipulado pelo sistema automatizado, após o qual, será liberada para empréstimo ao próximo usuário.


Art.7º- Das Exceções

a) Os trabalhos acadêmicos (Monografias, Dissertações e Teses) da UFF e obras de referência não são emprestados;

b) Os livros que possuem tarja vermelha são considerados “de consulta” só ficam disponíveis para empréstimo nos fins de semana e durante a semana ficam disponíveis apenas para consulta local e cópias para fins acadêmicos;

c) Não será permitido o empréstimo de item que for considerado obra rara dada à necessidade de sua conservação e/ou preservação;

d) Os periódicos podem ser emprestados para cópias com fins acadêmicos, mediante a apresentação de documento de identidade e dados cadastrais: usuários externos (comunidade em geral) e usuários internos (usuários regularmente inscritos) para devolução no mesmo dia;

g)   A biblioteca possui o Empréstimo entre Bibliotecas: bibliotecas de outras instituições poderão ser inscritas para o serviço de empréstimo, mediante assinatura do Termo de Compromisso para Empréstimo entre Bibliotecas, conforme o Manual do Serviço de Empréstimo entre Bibliotecas da Coordenação de Bibliotecas da SDC/UFF. As bibliotecas devem seguir as seguintes regras: caberá à biblioteca solicitante apresentar documento requerendo o empréstimo da obra; o prao de empréstimo será de 7 (sete) dias; caberá à biblioteca solicitante a devolução, renovação do material ou o cumprimento das sansões previstas nos casos em que houver atraso na devolução;

h)   A biblioteca empresta documentos para reprodução parcial aos usuários internos e externos, observando a Lei do Direito Autoral (Lei n.9.610, de 19.02.1998.

Capítulo VI. Do Serviço de Consulta Local

Obras consideradas “de consulta”:

* 1(Um) exemplar de cada uma das obras do acervo (possuem Tarja Vermelha, salvo sexta-feira que podem ser emprestados);
* Obras de Referência (dicionários, enciclopédias);
* Monografias, Dissertações e Teses;
* Periódicos;
* Folhetos;
* Obras raras.

·         A biblioteca adota o sistema de livre acesso para consulta aos acervos que permite ao usuário escolher a obra de acordo com suas necessidades de forma direta ou com ajuda de um bibliotecário.

·      O usuário deve deixar a(s) obra(s) consultada(s) sobre a mesa de estudo para que sejam efetuadas estatísticas de uso dos acervos.

Capítulo VII. Das Penalidades, Infrações e Inadimplência

a)   Será aplicada a suspensão de 5 (três) dias por dia de atraso para livros emprestados, excetuam-se os de tarja vermelha, cujo atraso na devolução implicará em suspensão por 15 (dez) dias para cada dia de atraso;

b)   Os usuários com livros em atraso são suspensos do serviço de empréstimo, renovação e reserva de obras em toda a rede biblioteca do Sistema SDC/UFF, enquanto perdurar a penalidade;

c) As suspensões iniciadas em um período letivo têm continuidade no período seguinte até que seus prazos sejam totalmente cumpridos;

d) Será aplicada a suspensão de 3 (três) dias por cada dia de atraso na devolução da chave dos armário, seja por esquecimento ou perda e, o usuário ficará também impossibilitado de fazer empréstimo de material bibliográfico até que faça a reposição da chave;

e) O aluno precisa estar ausente das listas de inadimplência de devolução de livros e da chave do armário para exercer e se vincular às atividades acadêmicas;

f)   O usuário será responsabilizado pela perda e/ou danos ao material bibliográfico a ele confiados, devendo no caso dessas ocorrências, indenizar a Biblioteca (mesmo quando apresentar Boletim de Ocorrência) com outro exemplar da mesma publicação (mesmo volume, edição) ou de edição mais recente da obra. Na impossibilidade de fazê-lo, deverá adquirir outra obra do mesmo valor, por indicação da Biblioteca;

g) Até o ressarcimento do material, o usuário ficará bloqueado no Sistema de Bibliotecas, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de obras.

Capítulo VIII. Das Responsabilidades dos Usuários

Os usuários são responsáveis pelo uso dos recursos da biblioteca e outros:

a) a entrada do usuário é permitida somente com caderno, folhas avulsas, canetas, lápis, estojos e similares. Não são permitidos: fichários, pastas plásticas (mesmo que sejam transparentes). Os demais objetos deverão ser guardados no escaninho do guarda-volumes;

b) Utilizar o guarda-volumes da biblioteca somente para bolsas, mochilas, pastas e sacolas durante a permanência do usuário na biblioteca. Em caso de extravio da chave com identificador do guarda-volumes, os materiais guardados só podem ser retirados mediante a identificação do usuário e deverão também, repor a chave extraviada (Fica o usuário suspenso no sistema de bibliotecas até a reposição da chave do guarda-volume);

c) O usuário é responsável pela perda ou dano causado à(s) obra (s) em seu poder, devendo ressarcir a biblioteca por eventuais extravios ou danificações através da doação de um exemplar igual ou similar, da mesma edição, volume ou edição mais recente do documento. Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de conteúdo e valor equivalente, a critério da Bibliotecária;

d) Quando a perda de uma obra é causada por roubo ou furto o usuário deve apresentar o “Boletim de Ocorrência (BO)” caso tenha registrado em Delegacia de Polícia. A partir da data prevista para devolução, inicia-se a suspensão do serviço de empréstimo no sistema automatizado até o cumprimento deste regulamento; 

e) O usuário deve zelar pela integridade das obras a ele confiadas. Não rasurar, riscar, colocar papéis, sujar, amassar, retirar folhas ou cometer qualquer tipo de dano físico ao material do acervo;

f) O usuário deve devolver todo material emprestado em virtude de férias ou afastamento por tempo prolongado;

g) O usuário deve observar as informações disponíveis nos quadros de avisos e junto às estantes a fim de atender às regras da biblioteca;

h) O usuário não deve deixar objeto(s) de valor no guarda-volumes ou nos locais de atendimento e de leitura/pesquisa, cabendo aos usuários a observância de seus bens pessoais e emprestados;

i) A senha do usuário na biblioteca é de uso único, intransferível e exclusivo, sendo a guarda do sigilo de responsabilidade do usuário;

j) O usuário deve tratar com respeito os funcionários e usuários da biblioteca e acatar as orientações dos funcionários;

k) O usuário deve responsabilizar-se pelo bom uso dos equipamentos da biblioteca e também por danos causados às instalações;

l) É autorizado aos alunos utilizarem seus “notebooks” nas dependências da biblioteca. O usuário deve mantê-lo sob sua vigilância, já que a biblioteca não se responsabiliza por furto ou danificação do mesmo;

m) O usuário deve manter seus dados pessoais atualizados, informando a biblioteca qualquer alteração;

n) O usuário deve atender ao pedido de comparecimento à biblioteca quando solicitado.

Capítulo IX Da Manutenção da Ordem

Com o objetivo de oferecer aos usuários um ambiente adequado ao estudo e à pesquisa, é expressamente proibido aos usuários nas dependências da biblioteca e salas de leitura:

a)   Entrar na biblioteca com bolsas, mochilas e pastas de qualquer tipo (mesmo que sejam transparentes);

b)   Usar o tom de voz alto, que possa prejudicar outros usuários;

c)   Permanecer na biblioteca com aparelhos sonoros ligados, tais como: rádios, telefones celulares, etc;

d)   Fumar na biblioteca;

e)   Consumir bebidas e/ou comidas no recinto;

f)    Utilizar o espaço com outra finalidade que não seja o estudo, consulta local e a pesquisa;

g) falar ao telefone celular;

h) usar os telefones da biblioteca, salvo em situações de emergência;

i) filmar ou fotografar o interior da biblioteca;

j) dar aulas nas dependências da biblioteca sem prévia autorização de um funcionário da biblioteca;

k) deixar objetos sobre as mesas com o intuito de reservá-las, pois todos os usuários têm livre acesso ao ambiente;

l) colar cartazes nos murais de informação (internos e externos) da biblioteca sem prévia autorização de um funcionário da biblioteca. Os quadros de avisos da biblioteca são instrumentos de informação e avisos pertinentes aos usuários e ao funcionamento da biblioteca.


Capítulo X. Das Disposições Finais


Críticas, sugestões e dúvidas, podem ser colocadas na caixa de sugestões disponibilizada no balcão de atendimento.

As demais situações não previstas neste Regulamento e que venham a ocorrer serão analisadas e decididas pelos funcionários da Biblioteca.

Até às 19:50 h os pertences pessoais devem ser retirados do escaninho, caso o material não seja retirado, a equipe irá lacrar os pertences e o mesmo só poderá ser retirado com a presença do responsável pelos pertences junto com dois funcionários da Biblioteca.

Alegar desconhecer este regulamento não isenta o usuário das penalidades constantes no mesmo, que entra em vigor a partir de sua publicação.

Este Regulamento baseia-se na Ordem de Serviço NDC 001/2000, que dispõe sobre o funcionamento das Bibliotecas da Superintendência de Documentação da Universidade Federal Fluminense.

Assim que tudo passar, venha nos fazer uma visita!



BFM
Biblioteca da Faculdade de Medicina

 

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