UFF cria calendário especial de aulas remotas para estudantes concluintes
Escrito por scs
A Universidade Federal Fluminense está construindo coletivamente as estratégias e alternativas para dar prosseguimento às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante a pandemia. Não há condições sanitárias de retorno presencial no curto e médio prazo. A partir deste contexto, a Resolução nº 156/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) foi aprovada no dia 12 de junho de 2020 e definiu os critérios para planejamento e execução das atividades acadêmicas emergenciais para os prováveis concluintes dos cursos de Graduação.
Em consequência, a universidade implementou o Período Letivo Especial para a oferta de atividades acadêmicas emergenciais de forma remota. Podem manifestar interesse em participar, voluntariamente, os prováveis concluintes dos cursos de Graduação, que poderão cursar, no máximo, 272 horas limitadas a 4 disciplinas. A medida é referente às disciplinas obrigatórias e optativas registradas no quadro de horário 2020.1.
Em paralelo, a administração central está executando ações de preparação da comunidade acadêmica para as atividades emergenciais. De um lado, há um projeto de capacitação dos docentes em tecnologias e modelos pedagógicos de ensino remoto; de outro, há um plano em fase de implementação para conceder um auxílio emergencial de inclusão digital para os concluintes contemplados com bolsa de assistência estudantil. O dia 26 de junho é a data limite para envio do Plano de Atividade Acadêmica Emergencial pela Direção de cada Unidade Acadêmica para a Pró-Reitoria de Graduação, com início das atividades na semana seguinte.
A medida foi resultado do trabalho do GT CEPEX - composto por docentes, técnicos e discentes – que ouviu a comunidade, integrou sugestões e propôs, por meio do documento, as diretrizes para o planejamento e o acompanhamento de atividades acadêmicas em um momento que o retorno das atividades presenciais ainda é incerto.
Assim, neste momento de enormes desafios e de revisão de processos de trabalho, nos cumpre esclarecer:
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