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Entenda nova resolução do CFM sobre telemedicina

RIO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, neste domingo, um texto sobre uma nova resolução para definir a telemedicina e a teleconsulta no país. De acordo com a resolução nº 2.227/18, que deverá ser publicada nesta semana, os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância.
Segundo o CFM, a norma "abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial". A resolução entra em vigor três meses após a data de sua publicação.
Para o presidente do CFM, Carlos Vital, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, ajudando a atender a grande demanda do sistema convencional, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

O que a resolucão prevê

Todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Segundo o CFM, sempre deverá ser mantida a confidencialidade, para se ter certeza de que não haverá vazamento das informações trocadas entre médico e paciente. Será necessária a concordância e autorização do paciente ou seu representante legal − "por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado" – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

Telemedicina e teleconsulta

A resolução estabelece que a telemedicina é o "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
A primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

Telediagnóstico

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relativa ao procedimento.
Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente. “Com isso, garantimos que a cirurgia terá continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia”, explica Soares.
A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Telemonitoramento

O telemonitoramento, comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.
“Com esse serviço, evitaremos idas desnecessárias a pronto-socorros. O médico remoto poderá averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhado por ele merece uma ida ao hospital”, afirma, em bota, o relator e o conselheiro do CFM, Aldemir Soares.
Para Soares, uma das diferenças entre a regulamentação brasileira e a dos Estados Unidos ou da União Europeia, onde já existem normas para este tipo de atendimento, é a rigidez para com a segurança das informações. Segundo a norma do CFM, cabe ao médico preservar todos os dados trocados por imagem, texto ou áudio entre médicos, pacientes e profissionais de saúde.

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